Camara_Santo-Antonio-Leste
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Expediente: Segunda a Sexta (7h às 13h)

Assessoaria - Câmara Municipal

Assessoaria - Câmara Municipal

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Nome: Alexssandro Ferreira da Silva

Data de Nasc.: 22/07/1980

Sexo: Masculino

Naturalidade: Barra do Garças - MT

Partido: Partido Liberal - PL

 


Nome de Urna: Christhiano Enfermeiro

Nome: Christhiano Viera Borges


 

Data de Nasc.: 20/09/1986

Sexo: Masculino

Naturalidade: Alto Araguaia - MT

Partido: Democratas - DEM


Nome de Urna: Eliezer Morais

Nome:  Eliezer Silva de Morais

Data de Nasc.: 22/10/1979

Sexo: Masculino

Naturalidade: São Luis de Montes Belos - GO

Partido: Partido Liberal - PL

Partido: Democratas - DEM


 

Nome de Urna: Eudis da Ambulancia 

Nome: Eudis José da Silva

Data de Nasc.: 09/11/1966

Sexo: Masculino

Naturalidade: Campinápolis - MT

Partido: Partido Liberal - PL

 


Nome de Urna: Leonardo Xavante

Nome: Leonardo Sousa WA Rovedene

Data de Nasc.: 03/12/1989

Sexo: Masculino

Naturalidade: Jataí - GO

Partido: Partido Verde - PV

 


Nome de Urna: Lucas Nogueira

Nome: Alberto Lucas Nogueira Pereira

Data de Nasc.: 27/09/1990

Sexo: Masculino

Naturalidade: Primavera do Leste - MT

Partido: Democratas - DEM

 


Nome de Urna:  Lucila Tafarel

Nome: Lucila Tafarel

Data de Nasc.: 02/07/1963

Sexo: Feminino

Naturalidade: Barracão - PR

Partido: Movimento Democrático Brasileiro - MDB

 


Nome de Urna: Luciano da Conveniência

Nome: Luciano Nascimento Silva

Data de Nasc.: 28/01/1985

Sexo: Masculino

Naturalidade: Barra do Garças - MT

Partido: Partido Verde - PV


 

Nome de Urna: Neguinho do Escritório

Nome: Odailton Pereira dos Santos

Data de Nasc.: 10/04/1976

Sexo: Masculino

Naturalidade: Baliza - GO

Partido: Movimento Democrático Brasileiro - MDB


 

O Presidente da Câmara Municipal de Santo Antônio do Leste, Luciano Nascimento Silva, vem a público esclarecer que com relação às falácias do lançadas em rede social por parte de um Vereador, em que envolve a condição do prédio da Câmara de Vereadores.

Informa que nesta gestão foram tomadas todas as medidas para interdição do prédio, buscando junto à Prefeitura, Defesa Civil e Bombeiros a avaliação do prédio, mas que o atraso se dá devido as formalidades legais, pois aguarda-se parecer técnico de um profissional capacitado que conclua pela condenação da estrutura e interdição do prédio, que atualmente está em fase de processo de licitação para contratação.

Somente após um parecer conclusivo poderá ser tomado as medidas cabíveis para desocupação do prédio.

Desta forma, não há que se falar me desídia por parte da atual gestão em resolver a questão.

 

Santo Antônio do Leste-MT, 08 de maio de 2024. LUCIANO NASCIMENTO SILVA Presidente CMSAL

Veja o Esclarecimento completo clicando aqui

4º Encontro de Vereadores (a) do Estado de Mato Grosso

A União das Câmaras Municipais do Estado de Mato Grosso (UCMMAT) promove no dia 27 de março de 2024, às 14 hs -no Teatro do Cerrado Zulmira Canavarros-Assembleia Legislativa/Cuiabá-MT, o 4º Encontro de Vereadores (a) do Estado de Mato Grosso.

Serão abordados temas importantes, em especial, irão merecer maior atenção: Condutas vedadas aos Agentes Públicos em Ano Eleitoral, Regras de Promoção Pessoal Durante a Pré campanha, Planejamento de Comunicação na Pré-Campanha.

Na grade de palestrantes temos autoridades com vasto conhecimento e expertise nos assuntos propostos. Advogados, Procurador do Estado, Especialistas em comunicação governamental e marketing político pelo IDP, Especialistas em Direito Eleitoral. Que irão apresentar temas que irão acrescentar na vida política de cada participante.

Local: Teatro Zulmira Canavarros – Cuiabá/MT

Data: 27 de março de 2024 as 14:00

Acompanhe a UCMMAT nas redes sociais:

Instagram: @ucmmat

Telefone whatsapp: (65) 3021-0058

Fonte: UCMMAT - MT

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) dá início às capacitações de 2024 e reforça a necessidade de que todos os interessados nos serviços ofertados pela Escola Superior de Contas efetuem cadastro prévio na plataforma Conta TCE – clique aqui.

O cadastro passou a ser obrigatório após a unificação do Sistema de Gestão Acadêmica (SGA) ao Conta TCE, ferramenta interativa que foi implementada para facilitar a localização das informações e serviços da Corte de Contas, dando celeridade ao acompanhamento de todas as solicitações feitas ao órgão. 

Com a integração, os usuários passam a contar com uma navegação mais intuitiva, além de não precisarem mais alternar entre várias plataformas ou sistemas, economizando tempo e esforço ao acessar tudo em um único local. Além disso, as informações e os dados passam a ser atualizados automaticamente em todas as áreas integradas, garantindo precisão e consistência aos serviços.

Dessa forma, para agilizar a participação nas capacitações, especialmente as presenciais, o TCE-MT recomenda o cadastro prévio. Em caso de dúvidas, basta entrar em contato com o suporte por meio do telefone (65) 3613-7639 ou e-mails Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. O atendimento é realizado de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.

FONTE: Secretaria de Comunicação/TCE-MT 
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Este ano serão eleitas e eleitos candidatas e candidatos aos cargos de prefeito e vice-prefeito e de vereador, que atuarão nas casas legislativas dos municípios brasileiros. As Eleições Municipais de 2024 serão realizadas no dia 6 de outubro e um eventual segundo turno deve ocorrer no último domingo do mesmo mês (dia 27).

O segundo turno é previsto em cidades com mais de 200 mil eleitores em que a candidata ou candidato mais votado à Prefeitura não tenha atingido a maioria absoluta, isto é, metade mais um dos votos válidos (excluídos brancos e nulos).

Confira as principais datas do calendário eleitoral deste ano:

Pesquisa de opinião

Desde o dia 1º de janeiro, todas as entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública sobre intenção de voto em eventuais candidatas e candidatos às Eleições Municipais de 2024 devem fazer o registro prévio do levantamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O registro da pesquisa na Justiça Eleitoral deve ocorrer até cinco dias antes da divulgação dos resultados.

Janela partidária

Entre 07 de março e 05 de abril, ocorre a janela partidária, período em que vereadoras e vereadores poderão trocar de partido para concorrer às eleições sem perder o mandato.

Registro de estatutos e filiação partidária

Dia 6 de abril, seis meses antes do pleito, é a data-limite para que todas as legendas e federações partidárias obtenham o registro dos estatutos no TSE. Esse também é o prazo final para que todas as candidatas e candidatos tenham domicílio eleitoral na circunscrição em que desejam disputar as eleições e estarem com a filiação deferida pela agremiação pela qual pretendem concorrer.

Alistamento eleitoral

Jovens que precisam tirar o título ou eleitoras e eleitores que desejam fazer a transferência de domicílio eleitoral ou alterar o local de votação têm até 08 de maio de 2024, 151 dias antes do pleito, para solicitar os serviços da Justiça Eleitoral. É importante que todas e todos consultem como está a situação eleitoral. Caso haja pendências, a regularização deve ser requerida dentro do mesmo prazo.

Fechamento do cadastro eleitoral

Após o período do alistamento, a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) determina que nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência seja recebido dentro dos 150 dias anteriores à data da eleição. Portanto, a partir de 9 de maio, o cadastro estará fechado.

Teste de Confirmação do TPS

Entre os dias 15 e 17 de maio de 2024 ocorre, na sede do TSE, em Brasília, o Teste de Confirmação. No evento, as investigadoras e os investigadores participantes do Teste Público de Segurança da Urna (TPS), ocorrido no período de 27 de novembro a 02 de dezembro do ano passado, voltam ao Tribunal para conferir se as soluções aplicadas pela equipe técnica foram suficientes para corrigir os achados encontrados durante a realização do TPS.

Financiamento coletivo

Em 15 de maio, pré-candidatas e pré-candidatos poderão iniciar a campanha de arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo, desde que não façam pedidos de voto e obedeçam às demais regras relativas à propaganda eleitoral na internet.

Convenções partidárias e registros de candidatura

Entre 20 de julho e 05 de agosto é permitida a realização de convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos às prefeituras, bem como ao cargo de vereador. Definidas as candidaturas, as agremiações têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral.

Propaganda eleitoral

Esse tipo de publicidade só pode ser feita a partir de 16 de agosto de 2024, data posterior ao término do prazo para o registro de candidaturas. A data é um marco para que todos os postulantes iniciem as campanhas de forma igualitária.  Até lá, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa.

Propaganda em rádio e TV

Pré-candidatos que apresentem programas de rádio ou televisão ficam proibidos de fazê-lo a partir do dia 30 de junho. Já em 6 de julho, passam a ser vedadas algumas condutas por parte de agentes públicos, como a realização de nomeações, exonerações e contratações, assim como participar de inauguração de obras públicas.

Horário eleitoral gratuito

A propaganda gratuita no rádio e na TV é exibida nos 35 dias anteriores à antevéspera do primeiro turno. Dessa forma, a exibição deverá começar em 30 de agosto e encerrará em 03 de outubro, uma quinta-feira.

Prisão de eleitores

Já a partir do dia 21 de setembro (15 dias antes do dia da eleição), candidatas e candidatos não poderão ser presos, salvo no caso de flagrante delito. Eleitoras e eleitores, por sua vez, não poderão ser presos a partir do dia 1ª de outubro (cinco dias antes do dia da eleição), a não ser em caso de flagrante delito, em cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto.

Jornalista: Nara Assis (Com informações do TSE)

#PraTodosVerem: Imagem de fundo com formas triangulares, em tons de cinza e efeito em transparência. Na parte superior, sobre uma faixa azul está escrito ELEIÇÕES 2024 à esquerda e, à direita, tem a marca do TRE-MT. No centro, está a logo das Eleições 2024 que possui a hashtag VOZ DA DEMOCRACIA e, ao lado, tem a figura de um calendário com o sinal de check dentro.

Fonte: TRE -MT

Sob presidência do conselheiro José Carlos Novelli, o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) instituiu o Programa de Sustentabilidade e Desenvolvimento de Municípios de Mato Grosso, que tem por intuito fortalecer a capacidade de governança institucional para a promoção do desenvolvimento local sustentável nas dimensões fiscal, institucional, econômica, de infraestrutura, ambiental e social.

Elaborada pela Comissão Permanente de Sustentabilidade Fiscal e Desenvolvimento do TCE-MT, presidida pelo conselheiro Valter Albano, a resolução normativa que institucionalizou o Programa foi aprovada por unanimidade na sessão ordinária desta terça-feira (25). 

“É incrível como as questões de desenvolvimento e de melhoria de gestão acontecem com tanta naturalidade no TCE-MT. No início de nossa gestão, implementamos o Programa de Gerenciamento do Planejamento Estratégico e agora o Programa de Sustentabilidade e Desenvolvimento, o que demonstra que esse Tribunal trabalha com a visão da transversalidade, pois seria em vão desenvolver um planejamento estratégico de longo prazo sem recursos financeiros suficientes para efetivamente desenvolvê-lo. Essa é mais uma inovação do Tribunal de Contas de Mato Grosso”, destacou Novelli. 

Para Albano, o Programa é mais um passo largo, forte e estruturado no sentido de contribuir para a qualidade da administração pública dos municípios mato-grossenses. “E mais ainda, de exercer um papel indutor do seu desenvolvimento. Esse Programa vai aos municípios no regime de cooperação para levar conhecimento, trocar conhecimento para a sustentabilidade fiscal, para que os municípios possam largamente exercer sua capacidade tributária própria, para que exerçam papel fiscalizador sobre as receitas do estado e da União que são compartilhadas, para tratar de desenvolvimento, quais são as suas vocações”. 

Na oportunidade, o conselheiro Antonio Joaquim também enalteceu o Programa. “Esse Programa é de desenvolvimento e sustentabilidade, para ensinar, ajudar a consolidar a executoriedade das políticas públicas no sentido do desenvolvimento econômico e financeiro. Será uma contribuição perene para o desenvolvimento sustentável do estado. Não tem fim, só vai crescer cada dia mais, com resultados efetivos, é uma contribuição inexorável que o TCE está dando para o estado e para os municípios”.

No mesmo sentido se manifestou o conselheiro Sérgio Ricardo. “Nosso trabalho é de resultados para o país. Esse é o melhor plano de governo para qualquer governo, é só pegar e aplicar. Não adianta ter muito recurso se a aplicação desses recursos não for eficiente e esse plano que o Tribunal entrega para a sociedade busca eficiência e equilíbrio”. 

O Programa

 O Programa de Sustentabilidade e Desenvolvimento de Municípios de Mato Grosso será coordenado pela Comissão Permanente de Sustentabilidade Fiscal e Desenvolvimento do TCE-MT e executado por meio de projetos inter-relacionados e interdependentes que, observadas as competências do órgão de controle externo, buscarão contribuir para o atendimento dos objetivos de desenvolvimento sustentável definidos em 2015 pela Assembleia Geral das Nações Unidas (ODS, Agenda 2030). 

Inicialmente, o Programa será dividido em seis projetos que serão desenvolvidos pelas respectivas Comissões Permanentes do TCE-MT, sendo eles Projeto 1 – Sustentabilidade Fiscal e Desenvolvimento Econômico; Projeto 2 – Desenvolvimento de Governança Pública e Infraestrutura; Projeto 3 – Desenvolvimento Ambiental; Projeto 4 – Desenvolvimento da Saúde, Saneamento Básico e Assistência Social; Projeto 5 – Desenvolvimento da Educação e Cultura; e Projeto 6 – Desenvolvimento da Segurança Pública. A adesão por parte dos municípios é voluntária.